PROIBIÇAO DE TOURADAS EM HONRA DE DEUS
E DOS SANTOS
(Braga, Novembro de 1567)
(Conc. Trid., Sessão 25, Cap.º 1, «De venerat. Sanctorum»)
CAP.º 8
O espectáculo das touradas é indigno de ser visto pelos cristãos
e não difere muito daquele desumano costume dos pagãos de
combater contra as feras, com erro do povo ignorante. Sucede julgar-
-se este género de espectáculos como exibição em honra de Deus, da
bem-aventurada Virgem Maria Mãe de Deus e dos santos -de tal
maneira que se chega ao ponto de alguns fazerem promessas de reali-
zarem touradas!
O Santo Concílio aconselha os Ordinários que ensinem ao Povo
a si confiado, que com espectáculos desta natureza, mais se ofende
a Deus do que se Lhe presta culto. Essas horas que se destinam a
distrair os olhos com um vão e inútil prazer, são subtraídas ao culto
devido a Deus, levando muitos fiéis a afastarem-se do sacrifício da
missa que aqui e ali deixam de assistir ao ofício vespertino.
Por isso ordena-se aos juízes das confrarias que não comprem
toiros com as rendas e esmolas das mesmas. Se assim fizerem, além
da restituição no dobro, sejam multados de acordo com a decisão
dos Ordinários. Se algumas promessas com o pretexto de oferecer
touradas, foram feitas, estabelece o Santo Concílio que as declarem
nulas, proibindo também que outras promessas do género se façam.
Proíbe-se aos clérigos, quaisquer que sejam as ordens sacras que
tenham recebido, ou aos prebendados, quaisquer que sejam os bene-
fícios que tenham obtido -sob pena de cinco cruzados de ouro, apli-
cáveis em benefício do meirinho, e, em parte, em obras pias, proíbe-se,
repete-se, que assistam a tais espectáculos.
Aos alcaides das cidades e das vilas, exorta-os o Santo Concílio
que se abstenham de semelhantes espectáculos, a fim de que não
desviem das coisas da Igreja e dos ofícios divinos as almas dos povos
a cujo governo presidem.
(Tradução do Latim pelo Prof. Dr. José Cardoso e publicado no livro
"Concílio Provincial Bracarense e Frei Bartolomeu dos Mártires"
Ed. APPACDM/1994 - Braga)